Saí nova Lei de Estágio que garante férias de um mês.

Para os novos estagiários de plantão ou para quem conseguir renovar o seu foi sancionada ontem pelo presidente Lula a nova lei de estágios (número 11.788, de 25/09/08) publicada no “Diário Oficial”. A lei que começou a vigorar ontem mesmo determina uma carga máxima de horas trabalhadas por dia, bolsa-auxílio, vale-transporte e férias de 30 dias após quem completar um ano na empresa.

Tipos de estágios previstos na Lei:
Segundo consta o estágio pode ou não ser obrigatório dependendo apenas do curso em que se está fazendo, por exemplo, algumas disciplinas exigem uma carga horária de estágio para a sua aprovação. Foi decidido, também, que este tipo de trabalho continuará sem vínculo empregatício com a empresa e/ou instituição contratante.

Carga horária:
Ficou estabelecida uma carga horária máxima de 6 horas diárias para alunos de ensino superior e médio, educação profissional. E 4 horas diárias para os estudantes de educação especial e que estão terminando o ensino fundamental.

Outro ponto determinado foi à duração do estágio que de acordo com a nova lei não pode ultrapassar dois anos – exceto para portadores de deficiência física – onde os estagiários só podem executar atividades ajustadas a sua fase universitária.

Férias:
Após um ano de estágio ficou determinado que o empregado deverá ter férias remuneráveis – se o estágio possuir alguma remuneração – de um mês tiradas no período de férias escolares.

Quem pode oferecer estágios:
O estágio só pode ser ofertado por empresas privadas, órgãos da administração pública direta e fundações de profissionais liberais.

0 comentários: