Mostrando postagens com marcador lei de estágios. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador lei de estágios. Mostrar todas as postagens

Saí nova Lei de Estágio que garante férias de um mês.

Para os novos estagiários de plantão ou para quem conseguir renovar o seu foi sancionada ontem pelo presidente Lula a nova lei de estágios (número 11.788, de 25/09/08) publicada no “Diário Oficial”. A lei que começou a vigorar ontem mesmo determina uma carga máxima de horas trabalhadas por dia, bolsa-auxílio, vale-transporte e férias de 30 dias após quem completar um ano na empresa.

Tipos de estágios previstos na Lei:
Segundo consta o estágio pode ou não ser obrigatório dependendo apenas do curso em que se está fazendo, por exemplo, algumas disciplinas exigem uma carga horária de estágio para a sua aprovação. Foi decidido, também, que este tipo de trabalho continuará sem vínculo empregatício com a empresa e/ou instituição contratante.

Carga horária:
Ficou estabelecida uma carga horária máxima de 6 horas diárias para alunos de ensino superior e médio, educação profissional. E 4 horas diárias para os estudantes de educação especial e que estão terminando o ensino fundamental.

Outro ponto determinado foi à duração do estágio que de acordo com a nova lei não pode ultrapassar dois anos – exceto para portadores de deficiência física – onde os estagiários só podem executar atividades ajustadas a sua fase universitária.

Férias:
Após um ano de estágio ficou determinado que o empregado deverá ter férias remuneráveis – se o estágio possuir alguma remuneração – de um mês tiradas no período de férias escolares.

Quem pode oferecer estágios:
O estágio só pode ser ofertado por empresas privadas, órgãos da administração pública direta e fundações de profissionais liberais.